O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31), e aproximadamente 5,8 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas informações à Receita Federal.
Expectativa da Receita Federal
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações referentes ao ano-base 2023. Até às 09h31 desta quinta-feira (30), cerca de 37,2 milhões de declarações foram enviadas, conforme a última atualização do site da Receita.
Declaração Pré-Preenchida e Restituição via PIX
Mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. Aqueles que optaram por esse modelo ou pela restituição via PIX terão prioridade no recebimento das restituições.
Recomendações dos Especialistas
Os especialistas aconselham que os contribuintes cumpram o prazo estabelecido pela Receita Federal, mesmo que a declaração esteja incompleta. É possível enviar a declaração corrigida posteriormente por meio da declaração retificadora, sem penalidades. Quem perder o prazo está sujeito a multa e pode ter o CPF marcado como irregular.
Multas por Atraso
A multa por atraso na entrega é calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido, até um teto de 20%.
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.
Além disso, um CPF irregular pode impedir a obtenção de empréstimos, passaportes, certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis, e a participação em concursos públicos.
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2024
Os seguintes contribuintes são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2023.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023.
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possuidores de trust no exterior.
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
O Que Acontece se Não Declarar?
Além das multas, a não declaração do Imposto de Renda pode levar a um CPF irregular, afetando diversas atividades financeiras e legais. Portanto, é essencial que os contribuintes cumpram o prazo para evitar complicações futuras.