
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, passou a ser considerado foragido da Justiça após perder o benefício da liberdade condicional. A informação foi confirmada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão foi tomada na última quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também determinou a expedição de um mandado de prisão contra o ex-atleta, com validade de até 16 anos.
De acordo com a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições estabelecidas para manter o benefício do livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia da Justiça.
Segundo informações do processo, o ex-goleiro viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após ter obtido a liberdade condicional. A viagem contrariou a determinação judicial que proibia o condenado de se ausentar do estado sem autorização do Juízo da Execução Penal.
A ida ao Acre teria relação com uma tentativa de retorno ao futebol profissional. Na ocasião, Bruno chegou ao estado para integrar o elenco do Vasco-AC e foi regularizado três dias depois no sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por meio do Boletim Informativo Diário (BID).
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude demonstra descaso com as regras impostas para o cumprimento do benefício, o que motivou a revogação da liberdade condicional e a expedição do mandado de prisão.
Fonte: Del89