A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validade do uso de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que a presença desses objetos reflita a tradição cultural da sociedade.
O julgamento ocorre em ambiente virtual e começou no dia 15, com previsão de término em 26 de novembro. A ação questiona a exibição de crucifixos e outras representações religiosas em unidades de atendimento ao público em órgãos do governo, tendo como pano de fundo os princípios constitucionais da liberdade religiosa e do Estado laico.
Relator considera símbolos compatíveis com a Constituição
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela manutenção dos símbolos religiosos, argumentando que sua presença não compromete a neutralidade do Estado diante das religiões. Zanin propôs uma tese que deverá orientar futuras decisões sobre o tema em instâncias inferiores da Justiça.
Ministros como Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator. Edson Fachin também concordou, mas com ressalvas. Ele destacou a importância de reconhecer a diversidade cultural e afirmou que “a presença do crucifixo em espaços públicos é uma manifestação cultural que não viola a liberdade de crença nem o princípio da laicidade estatal”.
Origem do caso
A ação teve início no Ministério Público Federal (MPF), que questionou o uso de símbolos religiosos em prédios públicos destinados ao atendimento ao público em São Paulo. O MPF argumentou que a prática contraria o princípio de Estado laico previsto na Constituição.
No entanto, tanto a Justiça Federal quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitaram o pedido, sustentando que a laicidade do Estado não proíbe a convivência com símbolos religiosos, já que estes refletem a história e a cultura nacional.
Em 2020, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, conferindo ao julgamento um impacto potencial em decisões futuras em todo o país.
Próximos passos
O STF deverá consolidar uma tese ao final da sessão, que servirá como parâmetro para casos semelhantes. A decisão reforça o entendimento de que a laicidade estatal permite a coexistência de símbolos religiosos em espaços públicos, desde que contextualizados culturalmente.