Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina; veja orientações e direitos do trabalhador

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada encerrou-se na última sexta-feira (29). De acordo com a legislação vigente desde 1962, o pagamento deveria ocorrer até o dia 30 de novembro. Contudo, como este ano a data caiu em um sábado, o depósito foi antecipado para o último dia útil anterior.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário pode ser pago de duas formas:

  • Parcela única: Depósito integral até 30 de novembro.
  • Duas parcelas: A primeira parte deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.

⚠️ Atenção: É ilegal que a empresa pague o benefício integralmente em dezembro sem ter depositado a primeira parcela até o prazo final.

O que fazer se não recebeu o 13º salário no prazo?

Caso o trabalhador não tenha recebido a parcela única ou a primeira parcela até o dia 29 de novembro, algumas medidas podem ser tomadas:

  1. Contato com a empresa: Procure o setor de recursos humanos ou financeiro para informar o problema e solicitar o pagamento do valor em atraso.
  2. Denúncia online: Acesse o site da Secretaria de Inspeção do Trabalho para formalizar uma denúncia. É necessário ter cadastro no sistema “gov.br” para acesso.
  3. Apoio do sindicato: O trabalhador pode buscar ajuda no sindicato da categoria para intermediar o conflito.
  4. Ministério Público do Trabalho (MPT): Formalize uma denúncia junto ao órgão.
  5. Ação trabalhista: Em última instância, é possível cobrar os valores devidos por meio da Justiça do Trabalho.

Penalidades para o empregador

Empresas que descumprirem o prazo ou não pagarem o 13º salário estão sujeitas a multas. Durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, o auditor-fiscal pode autuar o empregador, aplicando uma multa de R$ 170,25 por empregado — valor que dobra em casos de reincidência.

Além disso, algumas convenções coletivas podem prever o pagamento do 13º atrasado com correção monetária.

Crise econômica é justificativa para não pagar o 13º?

Advogados trabalhistas afirmam que não existe previsão legal que permita o não pagamento do 13º salário devido à crise econômica. Portanto, a empresa deve cumprir a legislação independentemente da situação financeira.

Como o 13º salário é calculado?

O cálculo do 13º salário é baseado no salário de dezembro. No caso de trabalhadores com remuneração variável (como comissões), a base é a média anual dos valores recebidos.

  • Primeira parcela: Corresponde à metade do salário bruto do trabalhador.
  • Segunda parcela: É paga com os descontos de INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do benefício.

Para trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias, apenas a segunda parcela será paga no final do ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Confira quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS (pagamento antecipado em maio e junho neste ano).
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Trabalhadores domésticos.

⚠️ Estagiários não têm direito ao 13º salário, já que não são regidos pela CLT. A lei que regulamenta o estágio (11.788/08) não obriga o pagamento desse benefício.

Fique atento!

Com a segunda parcela do 13º salário prevista para até 20 de dezembro, é fundamental acompanhar os depósitos e garantir que seus direitos sejam respeitados. Caso enfrente problemas, não hesite em buscar orientação profissional.

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