O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou uma ação judicial para anular a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite a farmacêuticos a prescrição de medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida, publicada no Diário Oficial em 17 de março, entraria em vigor no próximo mês.
De acordo com o CFM, os farmacêuticos não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e adotar medidas para restabelecer a saúde de pacientes”. O órgão argumenta que a norma pode causar danos à coletividade e representar um risco à saúde pública.
Entenda a regulamentação
A resolução CFF Nº 5 de 20/02/2025 estabelece que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão:
- Prescrever medicamentos, inclusive aqueles de venda sob prescrição médica;
- Renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais de saúde habilitados;
- Realizar exame físico de sinais e sintomas;
- Solicitar e interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Além disso, a norma permite que farmacêuticos coletem dados por meio da anamnese farmacêutica e realizem exames físicos. A proposta sugere um modelo de atendimento semelhante ao das consultas médicas, com a possibilidade de implantação de pronto atendimento em farmácias no futuro.
O que dizem os órgãos envolvidos?
O CFM cita uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal de novembro de 2024, que já havia declarado ilegal outra medida semelhante do CFF. Para o conselho, a nova regulamentação extrapola as atribuições da profissão farmacêutica e pode comprometer a qualidade do atendimento à saúde.
Por outro lado, o CFF rebate as críticas e defende que:
- A prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos;
- A norma é válida apenas para farmacêuticos com registro de especialista;
- Não há permissão para prescrição de medicamentos controlados, como os de tarja preta;
- A decisão está respaldada pela legislação da profissão e pelas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
O conselho também cita o reconhecimento do Ministério da Saúde para a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP) por farmacêuticos.
A polêmica sobre a atuação desses profissionais na prescrição de medicamentos deve seguir nos tribunais, enquanto entidades médicas e farmacêuticas defendem seus respectivos posicionamentos.