CFM entra na Justiça contra norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou uma ação judicial para anular a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite a farmacêuticos a prescrição de medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida, publicada no Diário Oficial em 17 de março, entraria em vigor no próximo mês.

De acordo com o CFM, os farmacêuticos não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e adotar medidas para restabelecer a saúde de pacientes”. O órgão argumenta que a norma pode causar danos à coletividade e representar um risco à saúde pública.

Entenda a regulamentação

A resolução CFF Nº 5 de 20/02/2025 estabelece que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão:

  • Prescrever medicamentos, inclusive aqueles de venda sob prescrição médica;
  • Renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais de saúde habilitados;
  • Realizar exame físico de sinais e sintomas;
  • Solicitar e interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento.

Além disso, a norma permite que farmacêuticos coletem dados por meio da anamnese farmacêutica e realizem exames físicos. A proposta sugere um modelo de atendimento semelhante ao das consultas médicas, com a possibilidade de implantação de pronto atendimento em farmácias no futuro.

O que dizem os órgãos envolvidos?

O CFM cita uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal de novembro de 2024, que já havia declarado ilegal outra medida semelhante do CFF. Para o conselho, a nova regulamentação extrapola as atribuições da profissão farmacêutica e pode comprometer a qualidade do atendimento à saúde.

Por outro lado, o CFF rebate as críticas e defende que:

  • A prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos;
  • A norma é válida apenas para farmacêuticos com registro de especialista;
  • Não há permissão para prescrição de medicamentos controlados, como os de tarja preta;
  • A decisão está respaldada pela legislação da profissão e pelas diretrizes curriculares do curso de farmácia.

O conselho também cita o reconhecimento do Ministério da Saúde para a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP) por farmacêuticos.

A polêmica sobre a atuação desses profissionais na prescrição de medicamentos deve seguir nos tribunais, enquanto entidades médicas e farmacêuticas defendem seus respectivos posicionamentos.

VEJA TAMBÉM

Ouvir Rádio Delmiro FM
Ouvir Rádio da Vila