O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada encerrou-se na última sexta-feira (29). De acordo com a legislação vigente desde 1962, o pagamento deveria ocorrer até o dia 30 de novembro. Contudo, como este ano a data caiu em um sábado, o depósito foi antecipado para o último dia útil anterior.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário pode ser pago de duas formas:
- Parcela única: Depósito integral até 30 de novembro.
- Duas parcelas: A primeira parte deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.
⚠️ Atenção: É ilegal que a empresa pague o benefício integralmente em dezembro sem ter depositado a primeira parcela até o prazo final.
O que fazer se não recebeu o 13º salário no prazo?
Caso o trabalhador não tenha recebido a parcela única ou a primeira parcela até o dia 29 de novembro, algumas medidas podem ser tomadas:
- Contato com a empresa: Procure o setor de recursos humanos ou financeiro para informar o problema e solicitar o pagamento do valor em atraso.
- Denúncia online: Acesse o site da Secretaria de Inspeção do Trabalho para formalizar uma denúncia. É necessário ter cadastro no sistema “gov.br” para acesso.
- Apoio do sindicato: O trabalhador pode buscar ajuda no sindicato da categoria para intermediar o conflito.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Formalize uma denúncia junto ao órgão.
- Ação trabalhista: Em última instância, é possível cobrar os valores devidos por meio da Justiça do Trabalho.
Penalidades para o empregador
Empresas que descumprirem o prazo ou não pagarem o 13º salário estão sujeitas a multas. Durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, o auditor-fiscal pode autuar o empregador, aplicando uma multa de R$ 170,25 por empregado — valor que dobra em casos de reincidência.
Além disso, algumas convenções coletivas podem prever o pagamento do 13º atrasado com correção monetária.
Crise econômica é justificativa para não pagar o 13º?
Advogados trabalhistas afirmam que não existe previsão legal que permita o não pagamento do 13º salário devido à crise econômica. Portanto, a empresa deve cumprir a legislação independentemente da situação financeira.
Como o 13º salário é calculado?
O cálculo do 13º salário é baseado no salário de dezembro. No caso de trabalhadores com remuneração variável (como comissões), a base é a média anual dos valores recebidos.
- Primeira parcela: Corresponde à metade do salário bruto do trabalhador.
- Segunda parcela: É paga com os descontos de INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do benefício.
Para trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias, apenas a segunda parcela será paga no final do ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Confira quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS (pagamento antecipado em maio e junho neste ano).
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos.
- Trabalhadores domésticos.
⚠️ Estagiários não têm direito ao 13º salário, já que não são regidos pela CLT. A lei que regulamenta o estágio (11.788/08) não obriga o pagamento desse benefício.
Fique atento!
Com a segunda parcela do 13º salário prevista para até 20 de dezembro, é fundamental acompanhar os depósitos e garantir que seus direitos sejam respeitados. Caso enfrente problemas, não hesite em buscar orientação profissional.